Policiais criticam rigor de projeto sobre abuso de autoridade. Para os representantes de entidades policiais, as punições propostas são desproporcionais e podem inibir a repressão ao crime. Audiência discutiu projetos que ampliam penas para o abuso de autoridade no exercício de função pública.Reportagem - Rachel Librelon e Lara Haje - Edição - Pierre Triboli - 15/04/2010 12:03 - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/146841-POLICIAIS-CRITICAM-RIGOR-DE-PROJETO-SOBRE-ABUSO-DE-AUTORIDADE.html
Representantes de entidades de policiais civis, militares e federais criticaram nesta quinta-feira o rigor das penas previstas nos projetos de lei 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tratam de crimes de abuso de autoridade. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), disse que esses projetos tratam o tema de forma exagerada. ?O legislador deve ser astuto para não impor pena que beneficie o infrator, na medida em que torna tímido o agente do Estado?, disse.
Ribeiro afirmou que a lei atual sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) pode ser considerada branda, mas ressaltou que, em geral, os crimes de abuso de autoridade são associados a outros crimes que já têm pena prevista.
Segundo o delegado, os projetos em discussão não asseguram o direito de defesa aos policiais e podem gerar denunciação caluniosa ? crime em que pessoas denunciam o policial sem ele ter feito nada. ?O Estado deseja tratar seus agentes como criminosos?, disse.
Punição desproporcional
Para o representante da Federação Nacional das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais, Elias Miler da Silva, o PL 6418/09 é desproporcional em suas punições. Segundo ele, 54 das condutas elencadas são típicas de policial e apenas 7 de juiz e 2 de integrante do Ministério Público. Ele afirmou que é preciso fazer uma lei mais isonômica e que possa ser efetivamente aplicada.
?Vamos atualizar a lei em vigor, mas não desvirtuá-la. Queremos uma lei efetiva que englobe todo agente que comete abuso e não apenas policiais?, disse.
O representante dos oficiais militares lembrou que, além da lei sobre abuso de autoridade, existem outras leis que punem crimes associados à conduta policial ? como a Lei dos Crimes de Tortura (9.455/97), o Estatuto do Idoso e a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Intimidação
O delegado Benito Augusto Galiani Tiezzi, representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), também criticou a punição prevista no PL 6418/09. ?Ao impor penas de reclusão que chegam a oito anos, multas, perda do cargo e inabilitação de direitos, a lei poderá levar o policial a ser marginal?, disse.
Segundo Tiezzi, é preciso levar em consideração que o trabalho do policial é complexo e que deve haver um equilíbrio para não intimidar o agente público. Ele defendeu, portanto, a rejeição do PL 6418/09.
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), os projetos de lei merecem ampla reformulação. "A lei vigente pode ser revista, mas sem a ótica de impedir o trabalho policial ou de 'acovardar' ou 'encurralar' o agente".
O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), afirmou que o aperfeiçoamento da legislação é importante para corrigir desvios de conduta dentro das corporações. "Todos nós queremos uma polícia justa, correta, bem remunerada", disse. Itagiba ainda não apresentou seu parecer sobre os projetos.
Íntegra da proposta: PL-3886/2008 E PL-6418/2009
COMENTÁRIO DO AFONSO - Vemos que existem algumas contradições nesta matéria que procura alterar a legislação que trata do abuso de autoridade. A idéia que passam é de que abusos só ocorrem por parte de quem exerce alguma autoridade, não tratando em momento algum daqueles abusos cometidos por quem não exerce autoridade.
Será oportuno, portanto, que os representantes da câmara se preocupem, também, em protejer os policiais, qualificando o crime e aumentando as penas para aqueles criminosos que praticam delitos contra policiais.
Desta forma, estabelece-se um equilíbrio entre as diversas situações, dado que, ao mesmo tempo em que agrava as penas por abuso de autoridade inibindo o policial violento, mas, também, incentivando o criminoso à prática delituosa, protege-se o policial que age dentro dos limites da lei porque se desestimula a resistência à prisão, o desacato e outros crimes mais graves de que sempre estão sendo víltimas os agentes da lei.
É preciso que nossos legisladores compreendam que a polícia não é causa do crime, mas sua consequência e que a violência tampouco foi criada pela polícia, necessitando o policial, por conviver diariamente com ela, de muito mais proteção do que qualquer outro cidadão para que possa exercer com tranquilidade a sua tarefa."
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