quarta-feira, 28 de julho de 2010

Projeto prevê interdição de instituição que facilitar exploração de crianças

27/07/2010 10:41

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149814.html

Arquivo - Diógenes Santos
Fagundes diz que a exploração sexual infantil está se alastrando.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7269/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que prevê a interdição de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes.
Em caso de flagrante, de acordo com a proposta, o estabelecimento será imediatamente lacrado e impedido de funcionar. Já o proprietário ficará proibido de participar de sociedade em quaisquer outros estabelecimentos comerciais, uma vez comprovada sua responsabilidade por decisão judicial transitada em julgado.
Citando dados da Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescente (trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República), o deputado afirma que a exploração sexual contra crianças e adolescentes vêm se intensificado, se interiorizando e alcança hoje cidades pequenas e pobres em todas as regiões do País, não apenas cidades litorâneas ou turísticas.
“Dos 5.561 municípios brasileiros, ocorre exploração sexual de crianças e adolescentes em pelo menos 937. O número representa quase 17% das cidades do País”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será examinado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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