terça-feira, 21 de setembro de 2010

NOTÍCIAS SOBRE O CFC E CFS: COMANDANTE GERAL CONVOCA REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES POLICIAIS PARA COMPOREM COMISSÃO COORDENADORA DO CFS E CFC


O Comandante Geral da PMRN, Coronel Araújo, assinou a Portaria nº 0003/2010, a qual institui a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos (CFS) e do Curso de Formação de Cabos (CFC). 

Pela Portaria publicada no Boletim Geral nº 175, de 20 de setembro de 2010, a Comissão será composta pelo Diretor de Pessoal, Diretor de Ensino, Representante da Escola de Governo do RN, Representante do Ministério Público, Representante da Polícia Militar (oficial PM, eleito por voto direto e secreto pelos próprios policiais militares estaduais), Oficial PM (lotado na DP, designado pela PMRN para funcionar como secretário), Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM) e Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).
 

O Coronel Araújo, Comandante Geral da PMRN, garantiu que o edital do concurso sairá ainda no mês de setembro e que os Cursos de Formação serão iniciados ainda este ano de 2010.

Confira na íntegra a Portaria que institui a Comissão Coordenadora do Certame.
XIV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

Portaria Nº 0003/2010-DP-5, de 21 de setembro de 2010.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado c/c o Art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto n.°21.667, de 17 de maio de 2010, RESOLVE:


1. Instituir a Comissão Coordenadora do Certame para o Concurso do Curso de Formação de Sargentos QPMP-0/2010 e o do Curso de Formação de Cabos QPMP-0/2010;

2. Designar para comporem a Comissão Coordenadora do Certame:

a) O Diretor de Pessoal;
b) O Diretor de Ensino;
c) Um Representante da Escola de Governo do RN;
d) Um Representante do Ministério Público;
e) Um Representante da Polícia Militar, oficial PM, eleito por voto direto e secreto, pelos próprios militares estaduais, conforme disposto no art. 26, § 6º da Constituição Estadual;
f) Um Oficial PM, lotado na Diretoria de Pessoal da PMRN, designado pela Polícia Militar para funcionar como secretário;
g) Um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM);
h) Um Representante da Associação dos Cabos e Soldados (ACS).

3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/5.

Matéria criada pela Sd Glaucia em http://sdglaucia.blogspot.com/2010/09/noticias-sobre-o-cfc-e-cfs-comandante.html

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