quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Policial pode andar armado?


5ªCia/4ºBPM - Florianópolis
Florianópolis, 29-03-2005
Policiais da 5ª Cia apreendem armas de fogo
          No dia 28 de março de 2005 por volta das 22:00 horas, Policiais Militares da 5ªCia/4ºBPM, realizaram uma operação na área sob sua jurisdição e lograram êxito na apreensão de seis armas de fogo de procedência ilícita.

          Com estas operações a 5ª Cia da Polícia Militar pretende diminuir os crimes praticados na região continental de Florianópolis e dar segurança à comunidade Catarinense.






Tire suas dúvidas sobre a Lei do Desarmamento
Estatuto do Desarmamento

* Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado?
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. 
O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data. 


* Quais são os principais pontos da nova lei?

Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa;
O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro;
O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.
Em outubro de 2005, o governo promoverá um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


* Que órgão é responsável pelo registro da arma?
A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
 
* Qual a diferença entre registro e porte de arma?
O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado.


* Quem poderá andar armado no Brasil?
Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal.


* Quem pode comprar arma de fogo no Brasil?
Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos. 
* Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente? 
Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. 
Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.


* E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer? 
Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.


* Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.


* Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei?
Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras.


* O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.


Centro de Comunicação Social - CCS
(48) 229-6262
Fotos: 5ªCia/4ºBPM



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