sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Como se comportar numa abordagem policial


Autor: Danillo Ferreira
Como se comportar numa abordagem 















Por causa do nome do nosso blog, e da temática dele, não é incomum que leitores mandem email ou comentários fazendo as seguintes perguntas: como se comportar durante uma abordagem policial? Que direitos eu tenho quando isso acontece? O que o policial pode, ou não, fazer?
Tentando dirimir essas dúvidas, trazemos aqui uma espécie de manual para o cidadão que for submetido a esse procedimento, no intuito de facilitar o relacionamento da polícia com a pessoa abordada e de evitar constrangimentos e desprazeres, bem como diminuir os níveis de stress dos envolvidos nesse momento crítico, de restrição legal do direito de ir e vir, que é a abordagem policial. A base para esse texto é a cartilha “A Polícia me parou. E agora?”, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, através do Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário – SEDH/PR. Vamos lá…

1. O que fazer quando for abordado pela polícia

De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito:
- Fique calmo e não corra;
- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
- Não discuta com o policial nem toque nele;
- Obedeça estritamente o comando do policial;
- Não faça ameaças ou use palavras ofensivas.

2. Andar sem documentos é crime?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravenções Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f’az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

3. Ao ser abordado você tem direito a…

- Saber a identificação do policial;
- Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
- Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja
policial a testemunhe;
- Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
- Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar
sua família e seu advogado;
- Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da
abordagem.

4. No caso de abuso…

Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos. Se você for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Ouvidoria de Polícia do seu Estado. Os bons policiais e a sociedade como um todo ficará muito grata em identificar maus profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Mas lembre sempre que o policial está cumprindo seu dever ao realizar buscas pessoais quando há fundada suspeita, na tentativa de garantir a segurança da sociedade da qual fazemos parte — principalmente no estado crítico em que vivemos. Para ver várias visões sobre o assunto, clique aqui e acompanhe a discussão em nossa comunidade do orkut.

http://abordagempolicial.com/2009/04/como-se-comportar-numa-abordagem-policial/

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