Publicação: 26 de Março de 2010 às 00:00
O desembargador Federal do Trabalho da 21º região, Carlos Newton de Souza Pinto, determinou que a prefeita do município de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo (PDT), regularize a situação de 82 funcionários municipais, admitidos antes da Constituição de 1998 na condição de servidores efetivos, sem concurso público. O prazo para a publicação no Diário Oficial é de 180 dias. Eliete Coutinho foi condenada ainda a pagar multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e terá como punição, em caso de descumprimento das determinações, uma multa diária de R$ 10 mil. O recurso ordinário, junto à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho, contra a sentença prolatada pela juíza da vara do Trabalho de Goianinha, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública proposta em face do município. O município deve ser intimado da decisão nos próximos dias.
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/prefeita-e-condenada-a-pagar-multa-de-r-100-mil/144037
Nenhum comentário:
Postar um comentário