O TJRN julgou procedente o mandado de injunção impetrado pelo soldado Janiselho das Neves Souza, no qual solicita a limitação da jornada de trabalho do policial militar do RN.
O Tribunal de Justiça do RN julgou deste modo:
"determino que em virtude da omissão de regulamentação da carga horária dos Policiais Militares seja aplicada, subsidiariamente, as regras inseridas no art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, qual seja, de 40 horas semanais, até a edição de uma norma específica".
O TJRN determinou, ainda, que o Estado envie um projeto de lei, no prazo de 150 dias (5 meses), afim de suprir a carência de legislação.
O soldado Janiselho havia publicado neste blog no dia 13 de agosto, um texto no qual comentava a sua iniciativa de impetrar um mandado de injunção solicitando a limitação da jornada de trabalho do policial militar do RN. Veja o comentário do Sd Janiselho clicandoAQUI.
“É uma boa notícia para a tropa, pois, até que a lei limite a jornada de trabalho, este meu processo abriu precedente para que o policial busque, em cada caso, seu direito” SOLDADO JANISELHO
Por fim parabenizo o Soldado Janiselho pela iniciativa e pela conquista em favor da categoria policial militar. Deus te abençoe!
E-mail como para contato e esclarecimentos:
janiselho@ig.com.br
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