A empresa T.C. Veículos e Locadora Ltda terá que pagar uma indenização no valor de R$ 51.451,86 a S.T.C. por danos materiais e morais por conduta omissiva ao não adotar, na qualidade de oficina mecânica, de procedimento preventivo necessário aos reparos do veículo Mitsubishi, modelo Pajero, adquirido por cliente da referida empresa.
A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram parcialmente a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes. Em primeira instância a multa estipulada foi de R$ 110.
S.T.C relatou que necessitou retornar a T.C. Veículos pelo menos 18 vezes após o veículo zero quilômetro, adquirido na mesma empresa, sofrer sinistro. “Foram realizados serviços de reparação na oficina e, mesmo depois de 03 meses em revisão, o automóvel, ao ser entregue, apresentou falhas diversas”, assinalou a defesa de S.T.C. Ele ressaltou também que precisou alugar automóvel para uso próprio durante o período em que esteve sem o carro, gastando R$ 6.240 na operação.
Ainda de acordo com S.T.C. dez meses após a primeira remessa do veículo à oficina especializada, não se havia chegado a uma solução definitiva e satisfatória.
* Fonte: TJRN.
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